sexta-feira, 8 de março de 2013

COMUNICAÇÃO DA DIRETORA DO AEV


Relembram-se os EE que:

a)      Não é permitido trazer telemóveis ou outros equipamentos tecnológicos para a escola.

    Transporte de equipamentos tecnológicos ou outros instrumentos

Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, na SECÇÃO II - Deveres do aluno - Artigo 10.º - Deveres do aluno estabelece:
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;


Esta medida tem por objetivo salvaguardar a segurança dos seus filhos / educandos evitando as situações de roubo, ameaças, divulgação de fotos - algumas de foro privado -…

Também permite centrar os nossos alunos nas atividades educativas, evitando as situações de troca continuada de mensagens.

O Agrupamento assegura a possibilidade de os nossos alunos / pais poderem contactar, sempre que necessário, utilizando os telefones da escola.

b)      É proibido trazer para a escola isqueiros, fósforos, canivetes, ou outros materiais que possam pôr em risco os próprios, os outros ou os equipamentos educativos.
O não cumprimento destas medidas originará procedimentos sancionatórios.

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