Relembram-se os EE que:
a) Não é permitido trazer telemóveis ou
outros equipamentos tecnológicos para a escola.
Transporte de equipamentos tecnológicos ou outros instrumentos
A Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, na SECÇÃO II - Deveres do aluno - Artigo 10.º - Deveres do aluno estabelece:
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
Esta medida tem por objetivo
salvaguardar a segurança dos seus filhos / educandos evitando as situações de
roubo, ameaças, divulgação de fotos - algumas de foro privado -…
Também permite centrar os nossos
alunos nas atividades educativas, evitando as situações de troca continuada de
mensagens.
O Agrupamento assegura a
possibilidade de os nossos alunos / pais poderem contactar, sempre que
necessário, utilizando os telefones da escola.
b) É proibido trazer para a escola
isqueiros, fósforos, canivetes, ou outros materiais que possam pôr em risco os
próprios, os outros ou os equipamentos educativos.
O não cumprimento destas medidas
originará procedimentos sancionatórios.
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